Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Referência
Constituição Federal, art. 109, IV.
CC 1.964-DF (3ª S 19.09.91 - DJ 21.10.91)
CC 3.593-SC (3ª S 05.08.93 - DJ 23.08.93)
RHC 3.668-RJ (6ª T 20.09.94 - DJ 24.10.94)
Terceira Seção, em 07.12.95.
DJ 18.12.95, p. 44.864
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